quarta-feira, 10 de julho de 2013

Proibição do avistamento de baleias em SC - Veja o passo a passo desta história.

Por Renata Fortes, voluntária do Instituto Sea Shepherd Brasil
O Instituto Sea Shepherd Brasil apresenta o histórico dos fatos relacionados à proibição do avistamento de baleias em Santa Catarina:
Outubro de 2012: o Instituto Sea Shepherd Brasil recebe denúncia, informando situações de abusos contra as baleias franca no litoral de Santa Catarina, na região da Área de Proteção Ambiental (APA) da Baleia Franca. Imagens de embarcações atuando sem respeitar o limite de 100 metros de distância, incentivando o toque nas baleias por turistas, e um vídeo em que um filhote é vítima de abalroamento.






Outubro de 2012: o Núcleo de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul do Instituto Sea Shepherd Brasil fazem o avistamento de baleias com embarcação na cidade de Garopaba (SC).
Outubro de 2012: o Instituto Sea Shepherd Brasil encaminha denúncia para o ICMBio, relatando os fatos que caracterizam molestamento intencional de cetáceos, e requer informações no prazo de 72h sobre as medidas que serão adotadas para fiscalização. Informa, ainda, que atuará judicialmente caso não sejam adotadas medidas urgentes para o cumprimento da legislação.
Novembro de 2012: diante do silêncio do ICMBio, o Instituto Sea Shepherd Brasil ingressa, em 07/11, com uma ação civil pública requerendo que o ICMBio adote medidas para que a legislação de proteção aos cetáceos seja cumprida pelas empresas de turismo de observação; que traga aos autos as autuações por molestamento de baleias feitas pela APA da Baleia Franca nos últimos três anos; que fiscalize as embarcações; que suspenda a atividade de observação de baleias por embarcação, com ou sem motor, até a comprovação pelo réu ICMBio de que as medidas de fiscalização foram adotadas; e que intime a APA da Baleia Franca a comprovar o cumprimento da Portaria nº 117/96 do IBAMA, nos seguintes termos: 1) o cadastramento das embarcações que operam regularmente na Unidade de Conservação, devendo constar o seu registro competente junto ao Ministério da Marinha, nome, tamanho, tipo de propulsão e lotação de passageiros da embarcação, bem como qualificação e endereço de seu responsável ou responsáveis; 2) o número máximo de embarcações cuja operação simultânea seja permitida no interior da unidade de Conservação; 3) quando da existência de áreas de concentração ou uso regular por cetáceos, a(s) rota(s) e velocidade(s) para trânsito de tais embarcações no interior e/ou na proximidade de tais áreas; 4) as mortes de cetáceos ocorridas nos últimos três anos, com a apresentação do respectivo laudo de necropsia.
Novembro de 2012: a Juíza Federal de Laguna (SC) concede todos os pedidos formulados, somente não suspende a atividade de observação de baleias com embarcações, mas determina que o ICMBio proceda a fiscalização e coibição do molestamento de baleias imediatamente.
Dezembro de 2012: o ICMBio informa que as baleias franca deixaram a costa de Santa Catarina um mês antes do previsto, por isso não caberia a suspensão da atividade.
Dezembro de 2012: o Instituto Sea Shepherd Brasil não recorre ao Tribunal Regional da 4ª Região, diante da informação prestada pelo ICMBio de que não haveriam mais baleias na costa catarinense, e por acreditar que até o retorno das baleias para a próxima temporada (2013), o ICMBio teria tempo suficiente para organizar um plano de ação que coibisse o desrespeito à legislação de proteção aos cetáceos, adotando medidas eficazes.
Fevereiro de 2013: o réu ICMBio apresenta contestação e diversos documentos que foram requeridos pelo Instituto Sea Shepherd Brasil e acatados pela Juíza, principalmente os relativos à Portaria 117/96 do IBAMA. Nessa oportunidade, o ICMBio informa que “a unidade (APA da Baleia Franca) ainda não possui normativas quanto ao número máximo de embarcações cuja operação simultânea é permitida no seu interior, bem como as rotas e velocidades para o trânsito de tais embarcações no interior e/ou na proximidade das áreas de concentração ou de uso regular por cetáceos. Informamos que a Unidade está em construção de seu Plano de Manejo e estas normativas serão construídas na elaboração do mesmo.” Documentos que comprovam que a APA da Baleia Franca não atua administrativamente conforme à legislação, não empreende a fiscalização adequada e não finaliza as denuncias de molestamento de baleias.
O ICMBio traz aos autos também um documento gravíssimo, onde a empresa Base Cangulo expõe a realidade do turismo de observação de baleias com embarcações nas enseadas fechadas da APA da Baleia Franca: “Dadas as denúncias envolvendo a nossa operadora de turismo de observação de baleias embarcado, venho por meio desta solicitar esclarecimentos a respeito de procedimentos de navegação que não são avalizados pela legislação ambiental.” A empresa lista seis situações de risco em que viola a legislação para poder garantir a segurança dos turistas na prática da observação de baleias com embarcações. A APA da Baleia Franca não tomou qualquer atitude para orientar a empresa e, assim, garantir a segurança dos turistas e principalmente dos cetáceos, simplesmente se omitindo.
Março de 2013: o Instituto Sea Shepherd Brasil apresenta réplica à contestação e análise de todos os documentos juntados pelo ICMBio na ação. Diante da falta de plano de manejo para verificar a viabilidade ambiental da atividade e a manifestação da empresa Base Cangulo que expõe uma situação de sérios riscos para os cetáceos, turistas e embarcações, o Instituto Sea Shepherd Brasil aponta para a necessidade de suspensão da atividade, até que os estudos para verificação da viabilidade ambiental da atividade de observação de baleias por embarcações seja realizado.
Abril de 2013: o Ministério Público Federal apresenta parecer favorável à ação e à suspensão da atividade, até a realização do plano de manejo pela APA da Baleia Franca. Informa, ainda, a existência de outra ação civil pública ingressada em 2005 para obrigar a APA da Baleia Franca a efetivar o plano de manejo, sendo que 50% do valor orçado para realização dos estudos, em torno de 300 mil reais, já teriam sido repassados para a APA da Baleia Franca, e que, contudo, ainda não teriam iniciado os estudos.
Maio de 2013: o Instituto Sea Shepherd Brasil requer liminar para suspender a atividade de observação de baleias embarcada: a.1) a SUSPENSÃO IMEDIATA da prática do turismo de observação de baleias com o uso de embarcações, com ou sem motor, nas áreas da unidade de conservação da Área de Proteção Ambiental da Baleia Franca e outros locais em que se encontrem Baleias Franca e estejam sob a jurisdição do réu na costa de Santa Catarina, até que hajam estudos técnicos e científicos acerca da viabilidade ambiental da atividade na região, devendo as empresas passarem pelo devido processo de licenciamento ambiental da atividade, bem como o cumprimento da Portaria 117/96 do IBAMA e análise integrada da atividade com o plano de manejo da unidade de conservação.
Diante da atuação irregular da APA da Baleia Franca e do ICMBio, que liberou uma atividade que gera impacto ambiental sem o devido processo de licenciamento e estudos, o Instituto Sea Shepherd Brasil requereu também os estudos e regras para a realização da atividade de observação de baleias por terra, haja vista que as trilhas utilizadas são em áreas de preservação permanente.
Maio de 2013: a Justiça Federal concedeu a liminar para suspender a observação de baleias por embarcações e permitiu a continuidade da atividade por terra. Assim decidiu a Justiça Federal: “Assim sendo, e ante o perigo de que a observação de baleias com uso de embarcações nos limites e zona de amortecimento da APA da Baleia Franca continue sendo realizado enquanto não conhecido seu impacto ambiental, entendo prudente determinar, antecipadamente, a suspensão imediata da observação de baleias-francas com o uso de embarcações, com ou sem motor, nos limites e zona de amortecimento da APA da Baleia Franca nos Município de Garopaba, Imbituba e Laguna, até que haja estudo acerca da viabilidade ambiental da atividade na região, bem como licenciamento ambiental da atividade.”
Maio de 2013: o Instituto Sea Shepherd Brasil protocolou pedido junto à APA da Baleia Franca requerendo informações sobre as empresas que realizam a observação por terra, as regras e estudos.