quarta-feira, 10 de julho de 2013

JÁ ESTÁ ABERTA A TEMPORADA DE AVISTAMENTO DE BALEIAS JUBARTES: 14 MIL JUBARTES CHEGAM AO BRASIL

A temporada reprodutiva da espécie já teve início e estima-se que aproximadamente 14 mil baleias jubarte cheguem à costa do Brasil para se reproduzir, amamentar e cuidar de suas crias. Elas podem ser avistadas do Rio Grande do Norte ao Rio Grande do Sul, mas os principais pontos de permanência desses animais são os estados da Bahia e do Espírito Santo, com destaque para a região de Abrolhos,no extremo sul baiano.

Apesar dos milhares de quilômetros que separam a Antártida da América do Sul, mais precisamente do Brasil, as exuberantes baleias jubarte se deslocam todo ano para as águas tropicais do litoral brasileiro com o objetivo de se reproduzir. O maior berço reprodutivo fica em Abrolhos, região costeira do sul da Bahia.
Durante a temporada, de julho a novembro, é possível observar esses gigantescos animais por meio do turismo de observação de baleias, o whalewatching. 

Enquanto turistas se preparam para ver as baleias jubarte, em cruzeiros de turismo, o Projeto Baleia Jubarte, intensifica suas ações de pesquisa e de resgate. É comum neste período do ano o encalhe de jubartes em várias partes da costa brasileira.

No caso de encalhe: o Programa de Resgate do Projeto Baleia Jubarte, patrocinado pela Petrobras, tem um telefone de emergência que funciona 24 horas para atender os casos de encalhe de baleias, golfinhos, focas ou lobos-marinhos, vivos ou mortos.

Ligações a cobrar também são recebidas. Praia do Forte: (71) 3676-1463 e (71) 8154-2131 / Caravelas: (73) 3297-1340.

Foto: Instituto Baleia Jubarte

Barco movido a energia solar faz expedição científica

No ano passado, depois de se tornar o primeiro barco movido a energia solar a circum-navegar o globo, o Turanor Planetsolar poderia ter seguido com seus 510 metros quadrados de células fotovoltaicas e sete toneladas de baterias de íons de lítio em direção ao pôr do sol.
Mas o barco vai navegar pela corrente do Golfo, estudando o papel dos aerossóis atmosféricos e do fitoplâncton na regulação clima, sob a direção de Martin Beniston, climatologista da Universidade de Genebra, na Suíça.
O cruzeiro de pesquisa começou em Miami e fará paradas na Terra Nova e na Islândia enquanto acompanha a corrente marítima setentrional. A viagem deverá terminar em Bergen, na Noruega, em agosto.
Em meados de junho, o barco parou em Nova York durante alguns dias. O catamarã de 30 metros e US$ 17 milhões foi o sonho de um eco-aventureiro suíço financiado por um empresário alemão. Completamente movido pela energia solar -as células solares de alta eficiência carregam as baterias que movem motores elétricos ligados às hélices duplas da embarcação -, ele não produz emissões de dióxido de carbono ou outros gases que poderiam contaminar as amostras de ar. O lento deslocamento também não é problema -a velocidade média do barco é de apenas cinco nós.


O equipamento de pesquisa transportado inclui uma "ferrybox", sistema de monitoramento que registra constantemente a temperatura, a salinidade e outras características da água. Também tem uma "biocaixa", desenvolvida pelo Departamento de Física Aplicada da universidade, que usa um laser para analisar o número e o tipo de aerossóis nas amostras de ar.
O problema dos aerossóis gerados pelo oceano -partículas sólidas ou líquidas na atmosfera que podem ter um impacto na formação de nuvens, no reflexo da luz solar e em outros processos- é relativamente novo na ciência climática, disse o doutor Beniston. "Supomos que o oceano deve ser um contribuinte bastante grande de aerossóis por meio da ação das ondas e do vento", disse ele.
"Seu papel exato ainda está aberto a questões." O plano do doutor Beniston é examinar estruturas menores na corrente do Golfo, incluindo correntes secundárias giratórias, chamadas vórtices oceânicos. Os vórtices tendem a ter mais empuxo de água mais fria e profunda que a própria corrente do Golfo, por isso um dos objetivos é ver se condições de água diferentes produzem aerossóis diferentes. Bastiaan Ibelings, ecologista microbiano da Universidade de Genebra, quer ver se as condições nos vórtices resultam em mais ou menos diversidade biológica que em outros lugares.
O barco, que concluiu sua circum-navegação de 59.500 quilômetros em 19 meses em maio de 2012, é um "embaixador da energia solar", disse Gérard d'Aboville, seu atual capitão.
O Planetsolar coloca alguns desafios únicos. Além do vento, das ondas e da corrente, d'Aboville deve constantemente considerar a quantidade de luz solar que atinge as células fotovoltaicas, mantendo as baterias carregadas ao máximo. (Elas podem movimentar o barco durante 72 horas quando totalmente carregadas.) "Eu tenho esse novo parâmetro do sol. Isso torna a vida interessante", disse.

Proibição do avistamento de baleias em SC - Veja o passo a passo desta história.

Por Renata Fortes, voluntária do Instituto Sea Shepherd Brasil
O Instituto Sea Shepherd Brasil apresenta o histórico dos fatos relacionados à proibição do avistamento de baleias em Santa Catarina:
Outubro de 2012: o Instituto Sea Shepherd Brasil recebe denúncia, informando situações de abusos contra as baleias franca no litoral de Santa Catarina, na região da Área de Proteção Ambiental (APA) da Baleia Franca. Imagens de embarcações atuando sem respeitar o limite de 100 metros de distância, incentivando o toque nas baleias por turistas, e um vídeo em que um filhote é vítima de abalroamento.






Outubro de 2012: o Núcleo de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul do Instituto Sea Shepherd Brasil fazem o avistamento de baleias com embarcação na cidade de Garopaba (SC).
Outubro de 2012: o Instituto Sea Shepherd Brasil encaminha denúncia para o ICMBio, relatando os fatos que caracterizam molestamento intencional de cetáceos, e requer informações no prazo de 72h sobre as medidas que serão adotadas para fiscalização. Informa, ainda, que atuará judicialmente caso não sejam adotadas medidas urgentes para o cumprimento da legislação.
Novembro de 2012: diante do silêncio do ICMBio, o Instituto Sea Shepherd Brasil ingressa, em 07/11, com uma ação civil pública requerendo que o ICMBio adote medidas para que a legislação de proteção aos cetáceos seja cumprida pelas empresas de turismo de observação; que traga aos autos as autuações por molestamento de baleias feitas pela APA da Baleia Franca nos últimos três anos; que fiscalize as embarcações; que suspenda a atividade de observação de baleias por embarcação, com ou sem motor, até a comprovação pelo réu ICMBio de que as medidas de fiscalização foram adotadas; e que intime a APA da Baleia Franca a comprovar o cumprimento da Portaria nº 117/96 do IBAMA, nos seguintes termos: 1) o cadastramento das embarcações que operam regularmente na Unidade de Conservação, devendo constar o seu registro competente junto ao Ministério da Marinha, nome, tamanho, tipo de propulsão e lotação de passageiros da embarcação, bem como qualificação e endereço de seu responsável ou responsáveis; 2) o número máximo de embarcações cuja operação simultânea seja permitida no interior da unidade de Conservação; 3) quando da existência de áreas de concentração ou uso regular por cetáceos, a(s) rota(s) e velocidade(s) para trânsito de tais embarcações no interior e/ou na proximidade de tais áreas; 4) as mortes de cetáceos ocorridas nos últimos três anos, com a apresentação do respectivo laudo de necropsia.
Novembro de 2012: a Juíza Federal de Laguna (SC) concede todos os pedidos formulados, somente não suspende a atividade de observação de baleias com embarcações, mas determina que o ICMBio proceda a fiscalização e coibição do molestamento de baleias imediatamente.
Dezembro de 2012: o ICMBio informa que as baleias franca deixaram a costa de Santa Catarina um mês antes do previsto, por isso não caberia a suspensão da atividade.
Dezembro de 2012: o Instituto Sea Shepherd Brasil não recorre ao Tribunal Regional da 4ª Região, diante da informação prestada pelo ICMBio de que não haveriam mais baleias na costa catarinense, e por acreditar que até o retorno das baleias para a próxima temporada (2013), o ICMBio teria tempo suficiente para organizar um plano de ação que coibisse o desrespeito à legislação de proteção aos cetáceos, adotando medidas eficazes.
Fevereiro de 2013: o réu ICMBio apresenta contestação e diversos documentos que foram requeridos pelo Instituto Sea Shepherd Brasil e acatados pela Juíza, principalmente os relativos à Portaria 117/96 do IBAMA. Nessa oportunidade, o ICMBio informa que “a unidade (APA da Baleia Franca) ainda não possui normativas quanto ao número máximo de embarcações cuja operação simultânea é permitida no seu interior, bem como as rotas e velocidades para o trânsito de tais embarcações no interior e/ou na proximidade das áreas de concentração ou de uso regular por cetáceos. Informamos que a Unidade está em construção de seu Plano de Manejo e estas normativas serão construídas na elaboração do mesmo.” Documentos que comprovam que a APA da Baleia Franca não atua administrativamente conforme à legislação, não empreende a fiscalização adequada e não finaliza as denuncias de molestamento de baleias.
O ICMBio traz aos autos também um documento gravíssimo, onde a empresa Base Cangulo expõe a realidade do turismo de observação de baleias com embarcações nas enseadas fechadas da APA da Baleia Franca: “Dadas as denúncias envolvendo a nossa operadora de turismo de observação de baleias embarcado, venho por meio desta solicitar esclarecimentos a respeito de procedimentos de navegação que não são avalizados pela legislação ambiental.” A empresa lista seis situações de risco em que viola a legislação para poder garantir a segurança dos turistas na prática da observação de baleias com embarcações. A APA da Baleia Franca não tomou qualquer atitude para orientar a empresa e, assim, garantir a segurança dos turistas e principalmente dos cetáceos, simplesmente se omitindo.
Março de 2013: o Instituto Sea Shepherd Brasil apresenta réplica à contestação e análise de todos os documentos juntados pelo ICMBio na ação. Diante da falta de plano de manejo para verificar a viabilidade ambiental da atividade e a manifestação da empresa Base Cangulo que expõe uma situação de sérios riscos para os cetáceos, turistas e embarcações, o Instituto Sea Shepherd Brasil aponta para a necessidade de suspensão da atividade, até que os estudos para verificação da viabilidade ambiental da atividade de observação de baleias por embarcações seja realizado.
Abril de 2013: o Ministério Público Federal apresenta parecer favorável à ação e à suspensão da atividade, até a realização do plano de manejo pela APA da Baleia Franca. Informa, ainda, a existência de outra ação civil pública ingressada em 2005 para obrigar a APA da Baleia Franca a efetivar o plano de manejo, sendo que 50% do valor orçado para realização dos estudos, em torno de 300 mil reais, já teriam sido repassados para a APA da Baleia Franca, e que, contudo, ainda não teriam iniciado os estudos.
Maio de 2013: o Instituto Sea Shepherd Brasil requer liminar para suspender a atividade de observação de baleias embarcada: a.1) a SUSPENSÃO IMEDIATA da prática do turismo de observação de baleias com o uso de embarcações, com ou sem motor, nas áreas da unidade de conservação da Área de Proteção Ambiental da Baleia Franca e outros locais em que se encontrem Baleias Franca e estejam sob a jurisdição do réu na costa de Santa Catarina, até que hajam estudos técnicos e científicos acerca da viabilidade ambiental da atividade na região, devendo as empresas passarem pelo devido processo de licenciamento ambiental da atividade, bem como o cumprimento da Portaria 117/96 do IBAMA e análise integrada da atividade com o plano de manejo da unidade de conservação.
Diante da atuação irregular da APA da Baleia Franca e do ICMBio, que liberou uma atividade que gera impacto ambiental sem o devido processo de licenciamento e estudos, o Instituto Sea Shepherd Brasil requereu também os estudos e regras para a realização da atividade de observação de baleias por terra, haja vista que as trilhas utilizadas são em áreas de preservação permanente.
Maio de 2013: a Justiça Federal concedeu a liminar para suspender a observação de baleias por embarcações e permitiu a continuidade da atividade por terra. Assim decidiu a Justiça Federal: “Assim sendo, e ante o perigo de que a observação de baleias com uso de embarcações nos limites e zona de amortecimento da APA da Baleia Franca continue sendo realizado enquanto não conhecido seu impacto ambiental, entendo prudente determinar, antecipadamente, a suspensão imediata da observação de baleias-francas com o uso de embarcações, com ou sem motor, nos limites e zona de amortecimento da APA da Baleia Franca nos Município de Garopaba, Imbituba e Laguna, até que haja estudo acerca da viabilidade ambiental da atividade na região, bem como licenciamento ambiental da atividade.”
Maio de 2013: o Instituto Sea Shepherd Brasil protocolou pedido junto à APA da Baleia Franca requerendo informações sobre as empresas que realizam a observação por terra, as regras e estudos.