segunda-feira, 18 de abril de 2011

Tubarões, raias e peixes podem sumir em poucos anos, diz estudo.


Japoneses respondem por 80% do consumo mundial do atum-azul pescado no Mediterrâneo e no Atlântico Leste
Um novo estudo afirma que 40 espécies marinhas que vivem no Mediterrâneo podem desaparecer dentro de poucos anos. Na lista dos que correm risco de extinção, devido à pesca irregular, poluição e perda de habitat, estão o tubarão e a raia e mais 12 tipos de peixes ósseos como atum-azul, robalo, pescada e garoupa.
O relatório é assinado pela organização suíça IUCN (International Union for Conservation of Nature), que reúne ambientalistas de mil grupos espalhados em 160 países.

"As populações do atum-azul no Mediterrâneo e no Atlântico Leste são uma preocupação em especial", diz o coordenado Kent Carpenter, da IUCN.
Segundo ele, a capacidade de reprodução do atum-azul diminuiu ao longo das últimas quatro décadas de pesca intensiva por barcos japoneses.
O Japão responde por 80% do consumo de peixes das duas regiões. O atum-azul, além de ser muito apreciado no preparo de sushi, é comercializado por preços elevados. Um com 342 kg já foi negociado por US$ 396 mil no mercado de Tsukiji, o maior leilão de peixes do país.
A pesca no Mediterrâneo é regulada por tratados das Nações Unidas, a União Europeia e leis individuais assinadas com 21 nações.
Em novembro de 2010, a Comissão Internacional de Conservação de Atum do Atlântico votou pela redução anual de 4% da pesca --de 13.500 toneladas métricas para 12.900.
Os ambientalistas, contudo, afirmam que a medida não é suficiente e defendem a suspensão total da pesca.

Fonte: Folha.com

terça-feira, 12 de abril de 2011

Alasca ganha santuário de baleia branca


Cerca de 5.000 quilômetros quadrados de oceano no Alasca, nos Estados Unidos, serão transformados em reserva ecológica para a baleia-branca (Delphinapterus leucas), também conhecida como baleia-beluga. O objetivo do governo americano é promover a conservação do mamífero, que habita as águas frias em torno do Círculo Polar Ártico.




Fonte: estadão.com.br









Baleia Branca ou Beluga

São caçadoras oportunistas


Esse belo exemplar de animal ( a baleia branca) é capaz de conviver com humanos e mesmo assimilar seus hábitos se adotado ainda filhote. Um belo exeplo disso é Mariana Campos. A mais bela beluga (baleia branca) do mundo!

Taxonomia e evolução
A baleia branca ou beluga foi descrita pela primeira vez pelo zoólogo Peter Simon Pallas em 1776. É considerada um membro da família taxonômica Monodontidae, junto com o narval. O seu ancestral mais antigo conhecido é a hoje extinta Denebola brachycephala, do final do Mioceno. Um único fóssil dessa espécie foi encontrado na península da Baixa Califórnia, indicando que esta família antes habitava águas mais quentes. O esqueleto indicou também que o tamanho das belugas (baleia branca) variava conforme o tamanho da crosta de gelo do planeta -- aumentando durante as eras glaciais, e diminuindo nos períodos seguintes.

O Livro Vermelho das Espécies Ameaçadas considera tanto o nome baleia branca como beluga como nomes desta espécie. Esta baleia branca também é chamada canário do mar (em inglês, sea canary) por causa de seus assobios e cantos.
A baleia branca habita as águas frias em torno do círculo polar ártico, e comem uma grande variedade de peixes, lulas, crustáceos e polvos.
A baleia branca chega a medir até 5 metros de comprimento e pesa até 1,5 toneladas. Tem entre 8 a 10 dentes em cada maxila.
As baleias branca são muito cabeçudas, com um alto na cabeça denominado "melão" e com uma boca que parece estar a sorrir. Possui uma cara "gorducha" e não tem a barbatana dorsal. Como a nona vértebra é desconectada e móvel, pode virar a cabeça de lado.
A baleia branca (beluga) usa a sua cor branca para se misturar com o gelo do Árctico, onde habita.
Vivem entre 25 a 30 anos e as fêmeas têm no máximo cerca de oito filhotes durante a sua vida. As baleias branca possuem dimorfismos sexual. O sistema de acasalamento dessas baleias branca não foi descrito. 

Demora de 4 a 7 anos para as fêmeas adiquirem a maturidade sexual, e que leva 7 a 9 anos para os machos. A gestação da fêmea da baleia branca, dura cerca de catorze meses. Os filhotes são capazes de nadar, juntamente com suas mães desde o nascimento. A mãe fornece proteção e orientação para os filhotes, que são totalmente dependente do leite da mãe durante um ano, mas o aleitamento dura de 1,5 a 2 anos. Os filhotes de baleias branca nascem com a pele cinza, depois escurece ainda mais até ficar quase negra, só quando chega a maturidade é que ficam brancos
Calcula-se que existem no total 50 mil baleias branca (belugas) em todo o mundo. No século passado, as baleias branca diminuíram muito por causa da caça, pois utilizavam sua carne, gordura e pele (é o único cetáceo cuja pele pode ser utilizada como couro).
As baleias branca (belugas) vivem em grupos de mais ou menos 10 elementos, mas durante as migrações podem unir-se formando grupos de 200 a 10 mil!
As baleias branca são muito sociáveis e comunicam regularmente umas com as outras.
O nome deste animal tem origem na palavra russa "belukha" que significa, "branco".
Vivem entre 25 a 30 anos e, as fêmeas têm no máximo cerca de oito filhotes durante a sua vida.
A baleia branca é a menor e mais brincalhona "baleia" do Ártico ou Fantasma do Gelo como tambem é conhecida.

sexta-feira, 8 de abril de 2011

Dolphins Show suspended in Attica Zoo Park





The Dolphins’ Show at the Attica Zoo Park in Spata newa Athens has been suspended after an application for provisional measures submitted by the Ecologists Greens and animal loving citizens. The performance in the pool of the Zoo is temporary suspended and until an Athens court decides about the commercial exploitation of the eleven dolphins.
According to the new law, currently under public consultation, it is prohibited for animals to participate in exhibitions and shows for commercial purposes.
Animal welfare societes and animal loving Greeks have long opposed the Dolphins’ Show at the Attica Zoo Park.

Campanha contra o massacre de tubarões para obtenção de barbatanas


No Brasil, 43% das espécies de tubarões estão ameaçadas de extinção. As populações de muitas espécies declinaram até 90% nos últimos 20 anos.



Os pescadores capturam o tubarão, cortam fora suas nadadeiras e atiram o corpo de volta ao mar. A crueldade aumenta de proporção pelo fato de que o animal, muitas vezes, ainda está vivo, mas condenado a agonizar até morrer ou ser comido por outros peixes.
Abaixo estão as justificativas para apoiar o projeto de lei, o texto com a proposta da lei e o link para assinar o abaixo-assinado:
“O Projeto Tubarões no Brasil – Instituto Ecológico Aqualung convoca a participação de todos no ABAIXO-ASSINADO a ser enviado ao Congresso Nacional apoiando a criação de uma nova legislação federal (Projeto de ) determinando que: TODOS OS TUBARÕES CAPTURADOS EM ÁGUAS BRASILEIRAS DEVERÃO SER DESEMBARCADOS COM SUAS NADADEIRAS ÍNTEGRAS E NO CORPO DO ANIMAL.
Além de coibir a prática do finning (pesca ilegal para obtenção exclusiva das nadadeiras dos tubarões) e facilitar a fiscalização dos órgãos competentes, essa nova legislação possibilitará o maior controle das espécies alvo da pesca.
O recém-eleito Deputado Federal Sávio Neves, parceiro dessa iniciativa do Instituto Aqualung, dará entrada no Projeto de Lei no novo Congresso Nacional em fevereiro de 2011. É importante que a sociedade civil dê seu apoio. Quanto mais assinaturas tivermos, mais força terá o Projeto de Lei para ser votado e aprovado.
Motivações
Finning é a pesca ilegal para obtenção exclusiva das nadadeiras dos tubarões, uma das mais cruéis perseguições realizadas pelo ser humano. Em todos os oceanos, cerca de 70 milhões de tubarões são mortos todo ano para abastecer o lucrativo comércio mundial de nadadeiras de tubarão, do qual o Brasil e 120 outros países participam.


Capturam o tubarão, cortam fora suas nadadeiras e atiram o corpo de volta ao mar. Muitas vezes vivo, mas mortalmente aleijado, o animal afunda para morrer sangrando, comido por outros peixes ou para apodrecer no leito do mar.
As nadadeiras abastecem o mercado chinês para produção de sopa de barbatana de tubarão, tradicional prato da culinária chinesa considerado afrodisíaco e símbolo de status. Mais uma dentre as inúmeras aberrações predatórias e criminosas que vemos ao redor do mundo, especialmente no Oriente, como a “crença” de que partes de animais podem trazer benefícios à saúde do homem ou curar suas doenças.
O finning é uma ação predatória insustentável e está ameaçando seriamente a sobrevivência das populações de tubarões – 43% das espécies de tubarões em nosso litoral já estão ameaçadas de extinção. Se nada for feito, dezenas de espécies, cujas populações declinaram em até 90% nos últimos 20 anos, estarão extintas nas próximas décadas.
A sociedade e nossos governantes precisam entender que os tubarões exercem um papel crucial na manutenção da saúde e do equilíbrio da vida nos mares. Sem esses guardiões dos oceanos, teremos um ambiente doente e frágil e os decorrentes desequilíbrios nos ecossistemas marinhos serão imprevisíveis e catastróficos.
PROPOSTA DE NOVA LEGISLAÇÃO PARA COIBIR A PRÁTICA DO FINNING
Art. 1º Todos os tubarões (ou cações) capturados, em águas sob jurisdição nacional, deverão ser desembarcados com suas nadadeiras íntegras e no corpo do animal.


Parágrafo 1º A título de entendimento, as nadadeiras dos tubarões ou cações (duas denominações vulgares para o mesmo animal) são popularmente chamadas de barbatanas.
Parágrafo 2º Somente será permitido o transporte a bordo das embarcações de pesca, em águas sob jurisdição nacional, das carcaças de tubarões das quais não tenham sido removidas as nadadeiras (ou barbatanas).
Art. 2º Ficam proibidos o transporte a bordo, o desembarque, a comercialização, a conservação, o beneficiamento e a distribuição de barbatanas de tubarão avulsas que tenham sido removidas do corpo dos tubarões antes do desembarque e fiscalização, em atendimento aos artigos 1º e 3º.
Art. 3º Ao final de cada viagem de pesca, no desembarque, todas as carcaças de tubarões deverão estar identificadas e os correspondentes nomes vulgares e científicos e quantidades informados em formulários próprios fornecidos pelo IBAMA.
Art. 4º Aos infratores da presente LEI serão aplicadas as penalidades previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e demais legislações pertinentes.
Os signatários ”





Fonte: http://blogs.jovempan.uol.com.br