quarta-feira, 10 de julho de 2013

Proibição do avistamento de baleias em SC - Veja o passo a passo desta história.

Por Renata Fortes, voluntária do Instituto Sea Shepherd Brasil
O Instituto Sea Shepherd Brasil apresenta o histórico dos fatos relacionados à proibição do avistamento de baleias em Santa Catarina:
Outubro de 2012: o Instituto Sea Shepherd Brasil recebe denúncia, informando situações de abusos contra as baleias franca no litoral de Santa Catarina, na região da Área de Proteção Ambiental (APA) da Baleia Franca. Imagens de embarcações atuando sem respeitar o limite de 100 metros de distância, incentivando o toque nas baleias por turistas, e um vídeo em que um filhote é vítima de abalroamento.






Outubro de 2012: o Núcleo de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul do Instituto Sea Shepherd Brasil fazem o avistamento de baleias com embarcação na cidade de Garopaba (SC).
Outubro de 2012: o Instituto Sea Shepherd Brasil encaminha denúncia para o ICMBio, relatando os fatos que caracterizam molestamento intencional de cetáceos, e requer informações no prazo de 72h sobre as medidas que serão adotadas para fiscalização. Informa, ainda, que atuará judicialmente caso não sejam adotadas medidas urgentes para o cumprimento da legislação.
Novembro de 2012: diante do silêncio do ICMBio, o Instituto Sea Shepherd Brasil ingressa, em 07/11, com uma ação civil pública requerendo que o ICMBio adote medidas para que a legislação de proteção aos cetáceos seja cumprida pelas empresas de turismo de observação; que traga aos autos as autuações por molestamento de baleias feitas pela APA da Baleia Franca nos últimos três anos; que fiscalize as embarcações; que suspenda a atividade de observação de baleias por embarcação, com ou sem motor, até a comprovação pelo réu ICMBio de que as medidas de fiscalização foram adotadas; e que intime a APA da Baleia Franca a comprovar o cumprimento da Portaria nº 117/96 do IBAMA, nos seguintes termos: 1) o cadastramento das embarcações que operam regularmente na Unidade de Conservação, devendo constar o seu registro competente junto ao Ministério da Marinha, nome, tamanho, tipo de propulsão e lotação de passageiros da embarcação, bem como qualificação e endereço de seu responsável ou responsáveis; 2) o número máximo de embarcações cuja operação simultânea seja permitida no interior da unidade de Conservação; 3) quando da existência de áreas de concentração ou uso regular por cetáceos, a(s) rota(s) e velocidade(s) para trânsito de tais embarcações no interior e/ou na proximidade de tais áreas; 4) as mortes de cetáceos ocorridas nos últimos três anos, com a apresentação do respectivo laudo de necropsia.
Novembro de 2012: a Juíza Federal de Laguna (SC) concede todos os pedidos formulados, somente não suspende a atividade de observação de baleias com embarcações, mas determina que o ICMBio proceda a fiscalização e coibição do molestamento de baleias imediatamente.
Dezembro de 2012: o ICMBio informa que as baleias franca deixaram a costa de Santa Catarina um mês antes do previsto, por isso não caberia a suspensão da atividade.
Dezembro de 2012: o Instituto Sea Shepherd Brasil não recorre ao Tribunal Regional da 4ª Região, diante da informação prestada pelo ICMBio de que não haveriam mais baleias na costa catarinense, e por acreditar que até o retorno das baleias para a próxima temporada (2013), o ICMBio teria tempo suficiente para organizar um plano de ação que coibisse o desrespeito à legislação de proteção aos cetáceos, adotando medidas eficazes.
Fevereiro de 2013: o réu ICMBio apresenta contestação e diversos documentos que foram requeridos pelo Instituto Sea Shepherd Brasil e acatados pela Juíza, principalmente os relativos à Portaria 117/96 do IBAMA. Nessa oportunidade, o ICMBio informa que “a unidade (APA da Baleia Franca) ainda não possui normativas quanto ao número máximo de embarcações cuja operação simultânea é permitida no seu interior, bem como as rotas e velocidades para o trânsito de tais embarcações no interior e/ou na proximidade das áreas de concentração ou de uso regular por cetáceos. Informamos que a Unidade está em construção de seu Plano de Manejo e estas normativas serão construídas na elaboração do mesmo.” Documentos que comprovam que a APA da Baleia Franca não atua administrativamente conforme à legislação, não empreende a fiscalização adequada e não finaliza as denuncias de molestamento de baleias.
O ICMBio traz aos autos também um documento gravíssimo, onde a empresa Base Cangulo expõe a realidade do turismo de observação de baleias com embarcações nas enseadas fechadas da APA da Baleia Franca: “Dadas as denúncias envolvendo a nossa operadora de turismo de observação de baleias embarcado, venho por meio desta solicitar esclarecimentos a respeito de procedimentos de navegação que não são avalizados pela legislação ambiental.” A empresa lista seis situações de risco em que viola a legislação para poder garantir a segurança dos turistas na prática da observação de baleias com embarcações. A APA da Baleia Franca não tomou qualquer atitude para orientar a empresa e, assim, garantir a segurança dos turistas e principalmente dos cetáceos, simplesmente se omitindo.
Março de 2013: o Instituto Sea Shepherd Brasil apresenta réplica à contestação e análise de todos os documentos juntados pelo ICMBio na ação. Diante da falta de plano de manejo para verificar a viabilidade ambiental da atividade e a manifestação da empresa Base Cangulo que expõe uma situação de sérios riscos para os cetáceos, turistas e embarcações, o Instituto Sea Shepherd Brasil aponta para a necessidade de suspensão da atividade, até que os estudos para verificação da viabilidade ambiental da atividade de observação de baleias por embarcações seja realizado.
Abril de 2013: o Ministério Público Federal apresenta parecer favorável à ação e à suspensão da atividade, até a realização do plano de manejo pela APA da Baleia Franca. Informa, ainda, a existência de outra ação civil pública ingressada em 2005 para obrigar a APA da Baleia Franca a efetivar o plano de manejo, sendo que 50% do valor orçado para realização dos estudos, em torno de 300 mil reais, já teriam sido repassados para a APA da Baleia Franca, e que, contudo, ainda não teriam iniciado os estudos.
Maio de 2013: o Instituto Sea Shepherd Brasil requer liminar para suspender a atividade de observação de baleias embarcada: a.1) a SUSPENSÃO IMEDIATA da prática do turismo de observação de baleias com o uso de embarcações, com ou sem motor, nas áreas da unidade de conservação da Área de Proteção Ambiental da Baleia Franca e outros locais em que se encontrem Baleias Franca e estejam sob a jurisdição do réu na costa de Santa Catarina, até que hajam estudos técnicos e científicos acerca da viabilidade ambiental da atividade na região, devendo as empresas passarem pelo devido processo de licenciamento ambiental da atividade, bem como o cumprimento da Portaria 117/96 do IBAMA e análise integrada da atividade com o plano de manejo da unidade de conservação.
Diante da atuação irregular da APA da Baleia Franca e do ICMBio, que liberou uma atividade que gera impacto ambiental sem o devido processo de licenciamento e estudos, o Instituto Sea Shepherd Brasil requereu também os estudos e regras para a realização da atividade de observação de baleias por terra, haja vista que as trilhas utilizadas são em áreas de preservação permanente.
Maio de 2013: a Justiça Federal concedeu a liminar para suspender a observação de baleias por embarcações e permitiu a continuidade da atividade por terra. Assim decidiu a Justiça Federal: “Assim sendo, e ante o perigo de que a observação de baleias com uso de embarcações nos limites e zona de amortecimento da APA da Baleia Franca continue sendo realizado enquanto não conhecido seu impacto ambiental, entendo prudente determinar, antecipadamente, a suspensão imediata da observação de baleias-francas com o uso de embarcações, com ou sem motor, nos limites e zona de amortecimento da APA da Baleia Franca nos Município de Garopaba, Imbituba e Laguna, até que haja estudo acerca da viabilidade ambiental da atividade na região, bem como licenciamento ambiental da atividade.”
Maio de 2013: o Instituto Sea Shepherd Brasil protocolou pedido junto à APA da Baleia Franca requerendo informações sobre as empresas que realizam a observação por terra, as regras e estudos.

terça-feira, 18 de junho de 2013

Salvando as Baleias Francas dos avitamento indevido em SC

Instituto Sea Shepherd Brasil (ISSB) busca preservar a integridade das baleias no litoral catarinense durante o turismo de avistamento

18 MAIO 2013 
O único objetivo do Instituto Sea Shepherd Brasil (ISSB) em mover uma ação de proibição do avistamento de baleias no litoral sul catarinense é manter e preservar a saúde das baleias e seus filhotes. Em nenhum momento o ISSB se posicionou contra a atividade turística. Temos total consciência da importância econômica desta atividade para as comunidades locais, da importância de aproximar a população destes animais (sem perturbá-los) e da importância acadêmica para estudos que visem a conservação desta espécie. Porém, o que foi constatado pelo ISSB é que não existe regulamentação nacional para o licenciamento deste tipo de passeio de avistamento, e, portanto,  este formato de turismo é ilegal e irregular.
No caso da Área de Proteção Ambiental (APA) da Baleia Franca, que abrange os municípios do litoral sul catarinenses (Garopaba, Laguna e Imbituba), tal regulamentação estaria disposta no plano de manejo desta unidade de conservação. Desde a sua criação, em setembro de 2000, este plano de manejo inexiste. No entendimento do ISSB, a falta de um plano de manejo e de uma regulamentação específica para esta atividade turística, nos obriga a fazer ser cumprida as legislações brasileiras vigentes para cetáceos, que são as seguintes:
Lei n° 7643/87 (Clique para ver a lei na íntegra)
Art. 1° Fica proibida a pesca, ou qualquer forma de molestamento intencional, de toda espécie de cetáceo nas águas jurisdicionais brasileiras.
Portaria 117/1996 IBAMA (Clique para ver a portaria na íntegra)
Art. 2° É vedado a embarcações que operem em águas jurisdicionais brasileiras:
a) aproximar-se de qualquer espécie de baleia com motor ligado a menos de cem metros de distância do animal mais próximo;
b) religar o motor antes de avistar claramente a(s) baleia(s) na superfície ou a uma distância de, no mínimo, cinqüenta metros da embarcação;
c) perseguir, com motor ligado, qualquer baleia por mais de trinta minutos, ainda que respeitadas as distâncias supra estipuladas;
d) interromper o curso de deslocamento de cetáceo(s) de qualquer espécie ou tentar alterar ou dirigir esse curso.
Instrução Normativa 102/2006 – Observação (Clique para ver a instrução normativa na íntegra)
Art. 1° Estabelecer restrições às atividades náuticas específicas em setores da Área de Proteção Ambiental da Baleia Franca durante os meses de junho a novembro nos termos desta instrução normativa.
Art. 2° Nestes setores ficam vedadas as seguintes atividades náuticas por embarcações motorizadas: 
I – o transporte de passageiros com finalidade turística, mediante pagamento ou não; 
II – a prática e apoio a qualquer forma de esporte náutico; e, 
III – Atividades recreativas em geral
Para Luiz André Albuquerque, coordenador jurídico do ISSB, “o Instituto Sea Shepherd Brasil é favorável ao turismo de observação de baleias no litoral brasileiro, desde que ocorra a definição de critérios de segurança para a atividade turística e que haja a correta fiscalização, em atenção à lei de proteção aos cetáceos. A inexistência de qualquer estudo de impacto ambiental da atividade turística, nos limites e zona de amortecimento da Área de Proteção Ambiental (APA) da Baleia Franca, foi outro fator determinante para a concessão da decisão liminar”.
Caso ainda haja dúvidas sobre as atividades ilegais de avistamento de baleias, confira as fotos e vídeos abaixo:
Distância de 100m não respeitada

Distância de 100 m não respeitada. A baleia estaria embaixo da embarcação?

Irregularidade. Animais sendo tocados.

Distância de 100 m não respeitada.

Distância de 100 m não respeitada. Tentativa do turista de tocar a baleia.

Distância de 100 m não respeitada. Link da matéria: http://diariocatarinense.clicrbs.com.br/sc/noticia/2011/07/projeto-baleia-franca-faz-primeiro-voo-de-observacao-do-ano-nesta-sexta-feira-em-sc-3406934.html

Distância de 100m não respeitada. Link da matéria: http://diariocatarinense.clicrbs.com.br/sc/noticia/2011/07/projeto-baleia-franca-faz-primeiro-voo-de-observacao-do-ano-nesta-sexta-feira-em-sc-3406934.html

sexta-feira, 7 de junho de 2013

Reduza o consumo dos copos descartáveis

Reduza o consumo dos copos descartáveis. Desta forma você estará ajudando a vida marinha!



Produto leva centenas de anos para desaparecer na natureza.

O uso de produtos descartáveis pode ser prático, mas gera uma quantidade enorme de lixo que, principalmente no caso do Brasil, não é descartado de maneira adequada.

O principal ícone da indústria de descartáveis é o copo plástico. Presente em praticamente todos os estabelecimentos comerciais e eventos, que vão de festas infantis e casamentos a baladas, o copinho é usado constante e intensamente nos dias de hoje. Consequentemente, se tornou um dos principais poluentes do meio ambiente no contexto atual.

Acúmulo na natureza

Dados do setor mostram que o problema é bastante complexo. Estamos falando da produção estimada em 96 milhões de copos todos os anos, que envolve aproximadamente 10 mil empregos diretos.

Economicamente, a reciclagem é inviável. Primeiro, porque os compostos químicos usados como matéria-prima para a produção de copos, como o poliestireno, são extremamente baratos. Segundo, pelo baixo preço pago às cooperativas pelo quilo de material reciclável, que vale, em média R$ 0,10.

Pesquisas mostram que esse tipo de produto leva centenas de anos para se decompor naturalmente. Mas o que acontece quando o copinho chega à natureza? Primeira opção é ficar no solo em processo de decomposição, que pode durar em torno de 200 anos.

Outro destino comum para esse resíduo é o oceano. Atualmente, a quantidade que plástico em algumas regiões é tão grande que especialistas chegam a afirmar que esse tipo de material já faz parte da composição da água.

O plástico, ao chegar ao oceano, passar por um processo em que pequenos pedaços, conhecidos como microplásticos, se desprendem e são engolidos por pequenos seres marinhos, que acabam morrendo. O microplástico também tem a capacidade de absorver compostos químicos tóxicos, tornando-os ainda mais perigos (para saber mais sobre os problemas causados pelo plástico nos oceanos.


Opções

A ideia é reduzir ao máximo o consumo de copos descartáveis. Sempre que possível, prefira copos ou xícaras que possam ser reutilizadas. Garrafas reutilizáveis, como as de alumínio ou aço inox, também são boas alternativas.

No trabalho ou na escola, tenha uma garrafa ou caneca na sua mesa para tomar seu café ou água e incentive seus colegas a fazerem o mesmo. Se for fazer uma festa na sua casa, por que não usar copos de vidro, ou até mesmo de plástico, mas que possam ser reutilizáveis?

Outra o opção são os os copos biodegradáveis. O produto é composto por materiais naturais e que causam menos impacto ambiental, como o amido de milho ou batata e ácido polilácteo, derivado da fermentação do açúcar. De acordo com os fabricantes, o produto desaparece da natureza dentro do período de três meses.

Para ingerir os dois litros diários de água, sempre tão recomendados pelos médicos, você precisaria de 16 copinhos de 125 mililitros todos os dias. Em um ano, o número de copos usados uma única vez é de, aproximadamente, seis mil, uma quantidade muito grande para algo que pode ser facilmente eliminado com uma simples mudança de hábito.

Autor: Luiz Aires 

Fonte: ecycle

terça-feira, 28 de maio de 2013

Nova campanha da Heads para o Sea Shepherd

 Nova campanha da Heads para o Sea Shepherd. Baleias, focas, tubarões, leões marinhos: vamos continuar matando indiscriminadamente? Vamos continuar explorando os oceanos até a última gota? "Até onde vamos chegar?"